SÃO JOÃO DA BARRA-RJ
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  • quinta-feira, 02 de abril de 2026
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Considerando a obrigatoriedade da adesão, por parte de todos os municípios, à utilização da nota fiscal de serviços padrão nacional e do envio dos dados ao ambiente de dados nacional, notificamos que a obrigação acessória disposta no § 1º do art. 32 da lei 217/2012, relativamente ao preenchimento do RANFS pelos prestadores não domiciliados em São João da Barra está sendo realizada de forma automatizada através da importação dos dados fornecidos pelos prestadores quando da emissão da nota fiscal correspondente no portal nacional.
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